Os moradores de Albasine, Zimpeto e Guava afectados pelo traçado da estrada grande da “pequena circular” de Maputo não concordam com a zona onde serão reassentados. Quem con
cordaria em viver numa zona sem minimas condições de habitabilidade?
A luz do Artigo 11 da CRM, o Estado moçambicano tem como objectivos
fundamentais: c) a edificação de uma sociedade de justiça social e a
criação do bem-estar material, espiritual e de qualidade de vida dos
cidadãos; d) a promoção do desenvolvimento equilibrado, económico,
social e regional do país; e e) a defesa e a promoção dos direitos
humanos e da igualdade dos cidadãos perante a lei.
Por conseguinte, no computo geral, distinguem-se como fins do Estado, a segurança, a justiça e o bem-estar.
Por seu turno, a segurança reveste várias modalidades. Pode se falar
numa segurança interna e numa segurança externa. No primeiro caso,
também usa-se a expressão ordem interna para significar a tarefa do
Estado de assegurar, dentro das suas fronteiras, do seu território, a
segurança dos seus cidadãos e, da população em geral. A segurança
externa pretende significar a defesa da colectividade perante qualquer
ataque do exterior. Para este caso concreto, importa-nos apenas o
primeiro sentido da seguraça – “segurança interna”
A este nivel, urge questionar: com esta atitude do Estado, onde se
enquadra a justica aplicada para as populações afetadas pelas obras da
“pequena circular “de Maputo?
- se bem que para alem de
melhorar a condição de vida das populações, transporta consigo dor,
desespero, sensação de abandono, criando um clima de “salva quem poder”
para os cidadãos.
Onde está Estado, responsável pelo bem-estar
económico, social e cultural, que temo finalidade, proporcionar
condições de acesso a bens e serviços considerados fundamentais para a
comunidade. Por exemplo, a saúde, a educação, a segurança social?
Etelvino Jose Armando
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