quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Ai vai o meu pais, com politicas de, “vale apenas” sentir pena!



Os moradores de Albasine, Zimpeto e Guava afectados pelo traçado da estrada grande da “pequena circular” de Maputo não concordam com a zona onde serão reassentados. Quem con
cordaria em viver numa zona sem minimas condições de habitabilidade?

A luz do Artigo 11 da CRM, o Estado moçambicano tem como objectivos fundamentais: c) a edificação de uma sociedade de justiça social e a criação do bem-estar material, espiritual e de qualidade de vida dos cidadãos; d) a promoção do desenvolvimento equilibrado, económico, social e regional do país; e e) a defesa e a promoção dos direitos humanos e da igualdade dos cidadãos perante a lei.


Por conseguinte, no computo geral, distinguem-se como fins do Estado, a segurança, a justiça e o bem-estar.

Por seu turno, a segurança reveste várias modalidades. Pode se falar numa segurança interna e numa segurança externa. No primeiro caso, também usa-se a expressão ordem interna para significar a tarefa do Estado de assegurar, dentro das suas fronteiras, do seu território, a segurança dos seus cidadãos e, da população em geral. A segurança externa pretende significar a defesa da colectividade perante qualquer ataque do exterior. Para este caso concreto, importa-nos apenas o primeiro sentido da seguraça – “segurança interna”

Por outro lado, a Justiça destina-se a substituir o arbítrio nas relações entre os homens por regras que se destinam a estabelecer uma nova ordem. A justiça como fim do Estado abrange duas realidades distintas: a justiça comutativa, no âmbito da qual o Estado deve garantir nas relações entre os cidadãos a equivalência dos valores permutados; cada um deve receber de acordo com o que prestou a certo ou certos concidadãos. No âmbito da justiça distributiva cada cidadão deve receber da colectividade de acordo com o tipo de actividade produtiva que, de forma permanente, lhe prestou, ou em função da situação de carência em que se encontra.

A este nivel, urge questionar: com esta atitude do Estado, onde se enquadra a justica aplicada para as populações afetadas pelas obras da “pequena circular “de Maputo?

- se bem que para alem de melhorar a condição de vida das populações, transporta consigo dor, desespero, sensação de abandono, criando um clima de “salva quem poder” para os cidadãos.

Onde está Estado, responsável pelo bem-estar económico, social e cultural, que temo finalidade, proporcionar condições de acesso a bens e serviços considerados fundamentais para a comunidade. Por exemplo, a saúde, a educação, a segurança social?

Etelvino Jose Armando

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